Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de dezembro, o Decreto nº 7.874/2012, que determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país em 2013 – a Cota de Tela.

Em 2013, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que cumprir uma Cota de Tela mínima entre 28 e 63 dias por sala e exibir no mínimo entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Para complexos de 6 e 7 salas, a obrigação será de 63 dias por cada sala e no mínimo 8 e 9 títulos no complexo.
Os números da Cota de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE após a realização de reunião com representantes dos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica. Nessa reunião prevaleceu o consenso de que o patamar da cota de tela para 2012 deveria ser mantido em 2013.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da Ancine.
Fonte: Ancine
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