sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto na Câmara garante ao trabalhador horário gratuito na TV

Prevista para ser apresentada na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a ser realizada entre 1º e 3 de dezembro, em Brasília, a proposta que garante horário gratuito no rádio e na TV às centrais sindicais já tramita na Câmara dos Deputados. Em setembro passado, a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) deu entrada num projeto de lei obrigando as emissoras a destinarem dez minutos diários da sua programação para as entidades. A matéria encontra-se na Comissão de Trabalho da Casa.

Na semana passada, o deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou proposta de igual teor. A diferença é que ele reserva horário apenas num dia da semana e institui o chamado direito de antena para as centrais, ou seja, o mesmo que garante aos partidos ocuparem cadeia nacional nas emissoras de rádio e TV.

Por ter apresentado primeiro, Manuela d’Ávila teve o projeto do deputado paulista apensado ao seu. No jargão da Câmara significa que a proposta de Vicentinho fica subordinada ao da deputada gaucha. Fora as questões regimentais, os projetos ganharam apoio imediato de todas as centrais.

O projeto de Manuela diz que as emissoras deverão cumprir sua finalidade social reservando diariamente dez minutos, intercalados ou não, no intervalo entre 18h às 22h para a veiculação de matéria audiovisual de responsabilidade das centrais.

“Ao tratar da radiodifusão, a Constituição Federal traduz a incontestável
relevância social das atividades de televisão aberta para a sociedade brasileira.
Consoante a previsão constitucional, as emissoras, sejam elas privadas, públicas
ou estatais, estão obrigadas a atender interesses da coletividade na prestação do serviço
de televisão e ainda, a respeitar o direito da população a uma programação com
qualidade cultural, artística, educativa e informativa”, justificou a deputada.

Depois de citar o artigo 221 da Constituição, que estabelece os princípios para a produção e programação no rádio e na TV, Manuela diz que as normas previstas também apresentam objetivos sociais a serem cumpridos pelas emissoras, “aos quais seus proprietários e ou controladores não podem se furtar por força do próprio conteúdo da função social da propriedade previsto constitucionalmente”.

Segundo ela, não restando controversas sobre essa função social, o projeto garante as centrais um tempo mínimo, mas importante para exposição de assuntos de interesse dos trabalhadores.

Direito de Antena

O deputado Vicentinho reserva na semana a terça-feira entre 20h às 22h para as centrais tratarem de temas de interesse da categoria, levar mensagem sobre atuação sindical e “divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários”. Fica proibido a divulgação de propaganda dos candidatos a cargo eletivos e defesa de interesses pessoais ou partidários.

Com relação ao direito de antena, o deputado paulista diz que um dos melhores exemplos encontra-se em Portugal. “Lá, esse direito aparece na Constituição, como um complemento da liberdade de expressão. O item 1 do art. 40 da Constituição portuguesa define que os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”, diz.

No seu entendimento, no Brasil a Constituinte de 1988 também estabeleceu uma espécie de direito de antena. “Isso se deu no § 3º do artigo 17, cujo texto prevê que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.

Da Sucursal de Brasília,
Iram Alfaia

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